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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 580 - Tributário. Isenção. Decreto-lei 43/66, art. 13, parágrafo único. Filmes cinematográficos

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/1966, restringe-se aos filmes cinematográficos.