Súmulas do STF - Súmula 573 - Tributário. ICM. Fato gerador. Comodato. CTN, art. 52, CTN, art. 54, CTN, art. 58 e CTN, art. 110Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.