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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 552 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Administrativo. Exaustão da via administrativa. Pré-requisito para ação. CF/67, art. 153, § 4º. Lei 5.316/1967, art. 15, e § 2º. Decreto 71.037/1972. Lei 6.367/1976

Com a regulamentação do art. 15, da Lei 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.