MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 550 - Tributário. Isenção. Empresas de navegação aérea. Lei 1.815/53, art. 2º. Limites

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815/53, às empresas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421/1958.