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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 547 - Tributário. Contribuinte. Cerceio das atividades profissionais pelo fisco. Inadmissibilidade

Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.