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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 538 - Tributário. Imposto sobre o lucro imobiliário. Cálculo. Lei 3.470/58, art. 8º, parágrafo único

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do imposto sobre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28/11/58, art. 8º, parágrafo único.