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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 523 - Defesa. Falta de defesa. Nulidade absoluta. Deficiência de defesa. Prova de prejuízo. CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, c

No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.