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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 502 - Valor da causa. CPC/39, art. 839

Na aplicação do art. 839, do CPC/39, com a redação da Lei 4.290, de 05/12/63, a relação do valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do Estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.