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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 497 - Crime continuado. Prescrição. Cálculo. CP, art. 51, § 2º e CP, art. 110, parágrafo único

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.