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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 496 - Decretos-leis. Expedição entre 24/01 e 15/03/67. Constitucionalidade

São válidos, porque salvaguardados pelas disposições constitucionais transitórias da CF/67, os Decretos-leis expedidos entre 24/01 e 15/03/67.