MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 494 - Prazo prescricional. Compra e venda. Ascendente e descendente. Anulação. Prescrição. Revoga a Súmula 152/STF. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.132

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152/STF.