MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 493 - Responsabilidade civil. Constituição do capital. Indenização. Cálculo. Imposto de renda. Juros. CPC/39, art. 911 e 912

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do CPC.