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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 488 - Locação. Direito de preferência. Lei 3.912/61, art. 9º. Direito pessoal. Perdas e danos

A preferência a que se refere o art. 9º da Lei 3.912, de 03/07/61, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.