Súmulas do STF - Súmula 482 - Locação comercial. Sucessão de locatários. Renovação de contrato. PrazoO locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto 24.150/1934.