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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 481 - Locação comercial. Fundo de comércio. Retomante. Inaplicabilidade do Decreto 24.150/1934, art. 8º,e, parágrafo único

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto 24.150, de 20/04/34.