MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 476 - Desapropriação. Ações de sociedade. Imissão. Exercício de direitos. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.