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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 473 - Administração pública. Administrativo. Anulação dos próprios atos. Competência para anular atos próprios. Pressupostos

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.