Súmulas do STF - Súmula 461 - Trabalhista. Pagamento de salário. Dias de descanso. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 1º, Lei 605/1949, art. 7º, Lei 605/1949, art. 8º e Lei 605/1949, art. 9ºÉ duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.