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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 461 - Trabalhista. Pagamento de salário. Dias de descanso. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 1º, Lei 605/1949, art. 7º, Lei 605/1949, art. 8º e Lei 605/1949, art. 9º

É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.