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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 460 - Trabalhista. Adicional de insalubridade. Perícia. Atividade insalubre. Competência. CLT, art. 189

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.