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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 445 - Usucapião extraordinário. Lei 2.437/55. Redução de prazo prescricional (de 30 para 20 anos). Aplicabilidade. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 179, CCB/1916, art. 481, CCB/1916, art. 550, CCB/1916, art. 551, CCB/1916, art. 619, CCB/1916, art. 693, CCB/1916, art. 698, CCB/1916, art. 760, CCB/1916, art. 817, CCB/1916, art. 830 e CCB/1916, art. 1.772, § 2º

A Lei 2.437, de 07/03/55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01/01/56), salvo quanto aos processos então pendentes.