MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 442 - Locação. Inscrição do contrato no Registro de Imóveis. Validade contra terceiros. CCB/1916, art. 1.197

A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.