Súmulas do STF - Súmula 401 - Trabalhista. Recurso de revista. Embargos de divergência. Incabimento. Jurisprudência firmada pelo Tribunal no sentido da decisão recorrida. CLT, art. 702, § 1º, CLT, art. 894, § 2º, b e CLT, art. 896, aNão se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do TST no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do STF.