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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 400 - Recurso extraordinário. Incabimento. Interpretação razoável de lei. CF/46, art. 101, III, a. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26

Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da CF/46.