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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 394 - Competência. Prrerrogativa de função. Crime durante o exercício funcional. Lei 1.079, de 10/04/50. Lei 3.528, de 03/01/59. CPP, art. 84. CF/46, arts. 59, I, 62, 88, 92, 100, 101, I, «a», «b» e «c», 104, II, 108, 119, VII, 124, IX e XII. Súmulas 396/STF e 451/STF (cancelada).

CANCELADA - Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.