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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 393 - Revisão criminal. Dispensabilidade de recolhimento à prisão. CPP, art. 594, CPP, art. 595, CPP, art. 609, parágrafo único, e CPP, art. 623

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.