Súmulas do STF - Súmula 392 - Recurso. Acórdão concessivo de mandado de segurança. Prazo. Lei 1.533/1951, art. 11O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.