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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 379 - Família. Casamento. Desquite. Renúncia aos alimentos. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 234, CCB/1916, art. 315, III, CCB/1916, art. 329, CCB/1916, art. 396 e CCB/1916, art. 404

No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.