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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 369 - Recurso extraordinário. Dissídio de jurisprudência. Fundamentação em julgados do mesmo tribunal. Inaceitabilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26

Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.