Súmulas do STF - Súmula 361 - Prova pericial. Exame pericial por um só perito. Nulidade. CPP, art. 151, CPP, art. 159, CPP, art. 160, CPP, art. 165, CPP, art. 170, CPP, art. 171, CPP, art. 173, CPP, art. 177, CPP, art. 179, CPP, art. 181, parágrafo único, e CPP, art. 279, IINo processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.