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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 355 - Recurso extraordinário. Parte não abrangida pelos embargos infringentes. Intempestividade. CPC/1973, art. 630 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26

Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto a parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.