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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 349 - Trabalhista. Prescrição. Decisão e convenção coletiva. CLT, art. 8º, parágrafo único, CLT, art. 11, CLT, art. 611, CLT, art. 616, CLT, art. 868 e CLT, art. 869. Decreto 20.910/1932, art. 3º

A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.