Súmulas do STF - Súmula 322 - Recurso. STF. Intempestivo. Incabível. Incompetência. Lei 1.533/1951, art. 8ºNão terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.