MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 318 - Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Legitimidade. Leis 5.917/1961 e 5.919/1961

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante às leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).