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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 285 - Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, c. Arguição insuficiente. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26

Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da CF/46.