Súmulas do STF - Súmula 218 - Desapropriação. Competência. Empresa de energia elétrica. Intervenção da União. CF/46, art. 201, § 1º
É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.