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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 217 - Trabalhista. Seguridade social. Aposentadoria. Recuperação da capacidade de trabalho. Hipótese de retorno ao emprego. CLT, art. 475

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.