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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 203 - Trabalhista. Salário mínimo. Vacância de 60 dias. Novos níveis. CLT, art. 116. Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB), art. 1º

Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.