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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 199 - Trabalhista. Férias. Cálculo. Empregado horista. CLT, art. 78 e CLT, art. 140, § 1º

O salário das férias do empregado horista corresponde a média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.