Súmulas do STF - Súmula 190 - Concordata preventiva. Título vencido há mais de 30 dias sem protesto. Inexistência de impedimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º, e Decreto-lei 7.661/1945, art. 140, IIO não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.