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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 109 - Locação. Multa. Lei 1.300/1950, art. 15, § 6º

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28/12/50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.