MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 701 - Mandado de segurança. Processo penal. Impetração pelo Ministério Público. Citação do litisconsorte passivo. Necessidade. CF/88, art. 5º, LV

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.