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Vetos - 389 de 10.9.2013 - 389 de 10.9.2013 Publicado no DOU de 11.9.2013 Projeto de Lei no 2.641, de 2003 (no 612/99 no Senado Federal), que “Altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro”.

MENSAGEM Nº 389, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 2.641, de 2003 (nº 612/99 no Senado Federal), que “Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro”.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“Durante a tramitação do projeto de lei não foi levada em conta a alteração realizada pela Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, que alterou a política de resseguro, retrocessão, cosseguro e de intermediação de operações de seguro no Brasil, resultando no fim do monopólio do IRB-Brasil Resseguros S.A. Tal como redigido, o projeto acaba por retornar o texto do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, parcialmente, à redação anterior à alteração de 2007. Com isso, concede privilégio exclusivamente ao IRB, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradores, contempladas pela redação atualmente em vigor. Tal regime privilegiado violaria o princípio da igualdade de que trata o caput do art. 5º da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2013


Conteudo atualizado em 16/12/2023