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Presidência da República |
DECRETO No 95.653, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do limite do seu capital autorizado de CZ$ 3.408.879.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzados) para CZ$ 5.766.685.500,00 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988
Conteudo atualizado em 28/11/2021