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Presidência da República |
DECRETO No 95.651, DE 19 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 4°, do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME n° 27000.005231/87-81,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$ 88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quatro cruzados e vinte e sete centavos) para CZ$ 149.126.001.412,03 (cento e quarenta e nove bilhões, cento e vinte e seis milhões, um mil, quatrocentos e doze cruzados e três centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1988
Conteudo atualizado em 05/06/2022