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Decretos




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Decretos - 99.626, de 18.10.90 - 99.626, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 18 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990


Conteudo atualizado em 10/05/2024