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Decretos - 95.942, de 20.4.88 - 95.942, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.942, DE 20 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e seiscentos e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão de excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, em conformidade com o que prevê o artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1988


Conteudo atualizado em 26/04/2024