MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.931, de 15.4.88 - 95.931, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 160.000. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.931, DE 15 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 160.000. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Paulo César Xiinenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1988


Conteudo atualizado em 26/04/2024