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Artigo 1
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, de 4.691,00 ha (quatro mil, seiscentos e noventa e hum hectares), necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 25/04/2024