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Decretos - 95.891, de 30.3.88 - 95.891, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO (PARTE"), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na




Artigo 1



Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO (PARTE)", com a área de 16.121,7160 ha (dezesseis mil, cento e vinte e um hectares, setenta e um ares e sessenta centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P.26, de coordenadas geográficas longitude de 46°14'28"WGr e latitude 04°47'20"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame - Entroncamento da BR-222; deste, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zutiua Ltda., segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72°00'SE e 3.000m, até o P.27; 05°00'NE e 6.670m até o P28, situado na divisa com terras da Sociedade de Instalações Técnicas S/A - (SIT); deste, confrontando com terras da Sociedade de Instalações Técnicas S/A - (SIT), segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 24.375m, até o M-17, situado na divisa com terras de posseiros da Água Boa; deste, confrontando com terras de posseiros da Água Boa, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 00°00'S e 1.554m até o M-18; 71°00'SW e 3.400m até o M-l9; 50°00'SW e 2.038m até o M-20; 60°30'SE e 2.193m até o M-21, situado na divisa com terras de Francisco B. Silva; deste, confrontando com terras de Francisco B. Silva, segue no rumo magnético de 08°30'SE e na distância de 1.810m até o M-22, situado na divisa com terras de Luis de Melo; deste, confrontando com terras de Luís de Melo, segue no rumo magnético de 31°00'SW e na distância de 2.180m até o M-23, situado na divisa com terras da Agrovale; deste, confrontando com terras da Agrovale, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 47°00'NW e 15.840m até o M-24; 52°00'SW e 10.200m até o M-25, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame -Entroncamento da BR-222; deste, pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame Entroncamento da BR-222, segue na distância de 7.870m até o P26, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SB.23-V-B (Vitorino Freire), escala 1:250.000, ano de 1973, levantamento cartorial e identificação feita em campo pelos técnicos da Superintendência Estadual do Maranhão).


Conteudo atualizado em 26/04/2024