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Decretos




Decretos - 95.835, de 17.3.88 - 95.835, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Altera o inciso d do artigo 1° do Decreto n° 92.603, de 26 de março de 1986, que fixa os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.




Artigo 2



Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1988

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024